2.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga.
Objeto
O presente regulamento procede à Segunda alteração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga
São alterados os artigos 3.º, 7.º, 17.º-A e 18.º do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Objeto e âmbito de aplicação
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento estão sujeitos às regras europeias aplicáveis em matérias de auxílios de minimis.
Artigo 7.º
Requisitos gerais para a Atribuição
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Quando o respetivo beneficiário seja uma empresa, cumpra as regras europeias aplicáveis quanto aos auxílios de minimis.
- 2 -[...]
Artigo 17.º-A
Incentivos à aquisição de habitação para Jovens
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -O reembolso é efetuado por transferência bancária, mediante indicação pelos beneficiários do respetivo IBAN, cujo titular deverá ser coincidente com o requerente.
- 12 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 13 -[...]
Artigo 18.º
Instrução
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Caderneta predial e certidão do registo predial do imóvel atualizada, em nome dos atuais proprietários.
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319978636