Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/ curso a que se refere o Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/ curso no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente Regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Artigo 20.º — Reingresso, mudança de par instituição/ curso
Vigente desde: 25/05/2018