As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção.
Artigo 21.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 25/05/2018
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção.