- 1 -As condições de ingresso definidas no presente regulamento incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o curso no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- d)A verificação da satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é efetuada por prova documental ou exame escrito, eventualmente complementados por exames orais.
Artigo 4.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 25/05/2018