- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos em causa.
- 2 -Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português ou equivalente a verificação da qualificação para ingresso no ciclo de estudos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior faz-se com base nas classificações das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de acordo com a ponderação constante do n.º 2 do artigo 7.º
- 3 -As provas de ingresso e respetiva ponderação relativas aos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que tenham realizado exames - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) - ou outros que confiram idêntica habilitação - são divulgadas por despacho do presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 4 -No caso de candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiro que não se enquadrem nas situações previstas nos números anteriores a verificação da qualificação académica faz-se com base em prova documental:
- a)Do aproveitamento em provas de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos, incluindo respetivas classificações finais e escala de classificação e/ou;
- b)Do aproveitamento em nível de ensino que proporcione a aquisição de conhecimentos em matérias de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos, incluindo respetivas classificações finais e escala de classificação.
- 5 -Em todas as outras situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como aluno autoproposto ou realizar na ESSSM provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que se candidata, sendo as classificações obtidas nas referidas provas utilizadas de acordo com a ponderação constante do n.º 2 do artigo 7.º
- 6 -As provas de ingresso portuguesas referidas no número anterior são realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e nos prazos legalmente previstos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 7 -O processo de realização na ESSSM das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, referidas no n.º 4, é definido por despacho do presidente do Conselho de Direção da ESSSM, ouvido o Conselho Técnico-Científico, devendo a respetiva calendarização e condições de realização ser devidamente publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 8.º
- 8 -A verificação dos requisitos especiais previstos na alínea d) do artigo 4.º é realizada nos termos a definir anualmente pelo presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
Artigo 5.º — Qualificação Académica
Vigente desde: 25/05/2018