- 1 -A ordenação dos candidatos é feita pela coordenação do curso, por ordem decrescente da classificação final expressa numa escala numérica inteira de zero (0) a vinte (20), devendo ser convertida para a referida escala as classificações expressas noutra escala.
- 2 -A classificação final dos candidatos corresponde à melhor média aritmética das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes realizadas na ESSSM.
- 3 -A classificação final dos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio - ENEM - ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação resulta das classificações, ponderações e tabelas de conversão divulgadas pelo despacho do presidente do Conselho de Direção da ESSSM referido no n.º 3 do artigo 5.º
- 4 -A classificação final dos candidatos oriundos de ensino estrangeiro referidos no n.º 4 do artigo 5.º corresponde à melhor média aritmética das classificações das provas previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º e/ou classificação final obtida no nível de ensino a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 25/05/2018