- 1 -O espaço reservado à salvaguarda e conservação do espólio original em Reserva e coleções em Depósito reservado, não sendo visitável, poderá no entanto, ser acessível a investigadores credenciados, mediante os critérios abaixo indicados:
- a)O acesso às reservas é permitido aos técnicos do museu habilitados a trabalhar na gestão das coleções, de acordo com legislação aplicável, sem prejuízo de, em casos esporádicos e autorizados superiormente, poderem ser acedidos por outros técnicos afetos ao quadro de pessoal do museu, ou por outros técnicos superiormente autorizados.
- b)O acesso dos investigadores em contexto de reserva pode ser autorizado, mediante solicitação fundamentada e/ou protocolada, definida e aprovada superiormente, mas sendo sempre acompanhado por um técnico do museu.
- c)Quando concedido aos investigadores o acesso aos espécimes em reserva, a sua consulta será efetuada em local no interior do museu, previamente definido pelo técnico responsável pela gestão de coleções e autorizado superiormente, preferencialmente em local que respeite o caráter reservado, a natureza e tipologia das espécies e do acervo original e que se localize o mais próximo possível, do depósito de conservação, por forma a diminuir os níveis de risco de dano e deterioração das coleções em reserva.
- 2 -Fatores que podem causar a interdição de acesso às reservas museológicas:
- a)A indisponibilidade temporária do pessoal técnico do museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização de acesso, enquadrada nos termos do número anterior, à reserva;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das espécies em depósito reservado;
- c)Outros fatores considerados relevantes pela direção técnica do museu em termos da garantia da salvaguarda das coleções;
- d)Dos casos omissos neste regulamento, quanto aos pedidos de acesso às reservas, caberá decisão à Câmara Municipal de Golegã dentro das competências legais para o efeito.
Artigo 25.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 05/04/2019