- 1 -A CR facultará sempre que possível a quem o solicite, os dados que possuí sobre o seu acervo (por exemplo textos ou imagens), tendo em vista a valorização das suas coleções.
- 2 -Quem deseje utilizar os dados cedidos pela CR, deve fazer o respetivo pedido por escrito, fundamentado, e no caso do banco de imagens de Carlos Relvas enquadrado nas Normas de Utilização de Imagens em vigor e aprovadas pelo Município de Golegã.
- 3 -Quem solicita e utiliza os dados facultados deve sempre mencionar a origem da informação.
Artigo 24.º — Acesso à utilização de conteúdos
Vigente desde: 05/04/2019