- 1 -A Casa-Estúdio Carlos Relvas, adiante designada de "CR", é constituída pelo conjunto arquitetónico oitocentista que lhe está adstrito, imóveis, área envolvente e jardins (delimitação e ZGP em vigor), classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 2/96, de 6 de março) e pelo acervo museológico que lhe está afeto, situada no Atelier Fotográfico de Carlos Relvas, localizado no largo D. Manuel I na Golegã, freguesia de Golegã e concelho de Golegã, é propriedade do Município da Golegã.
- 2 -A CR poderá integrar pólos ou núcleos museológicos instalados noutros locais do concelho de Golegã sob a sua tutela funcional.
- 3 -O acervo museológico afeto à CR e que, constando dos registos e inventários é propriedade do museu, não pode ser objeto de venda, cedência ou de qualquer outra forma de alienação, em cumprimento do disposto na legislação aplicável.
Artigo 4.º — Localização e propriedade
Vigente desde: 05/04/2019