- 1 -A CR não é uma entidade jurídico-administrativa autónoma, e depende jurídica, administrativa e financeiramente do Município de Golegã, cabendo aos seus serviços a elaboração de instrumentos de gestão internos próprios: o plano anual de atividades, o orçamento interno a integrar o orçamento municipal, o relatório anual de atividades e os registos da informação estatística sobre visitantes e utilizadores.
- 2 -O funcionamento da CR é assegurado financeiramente pelo Município de Golegã, através das dotações orçamentais que lhe são destinadas anualmente pelo plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Golegã executar todos os atos administrativos decorrentes da CR, no âmbito da estrutura orgânica e da hierarquia de que está dependente o museu.
Artigo 5.º — Natureza orgânica
Vigente desde: 05/04/2019