- 1 -O funcionamento da CR é assegurado tecnicamente pelo pessoal que lhe está afeto, no âmbito do quadro de pessoal do Município de Golegã.
- 2 -O pessoal afeto à CR e pertencente ao Quadro do pessoal do Município de Golegã é preferencialmente integrado nas carreiras específicas dos profissionais de museus, nomeadamente nas carreiras técnica-superior de história e museologia e técnico-profissional de museografia e carreiras técnicas-superiores da área das ciências históricas e estudos do património, conforme legislação aplicável.
Artigo 6.º — Pessoal
Vigente desde: 05/04/2019