A chefia dos serviços da CR, ao nível da estrutura dirigente, é assegurada pelo chefe da Divisão da unidade em que se insere o Museu, no âmbito das competências previstas no anexo a que se refere o artigo 3.º do Decreto- Lei n.º 198/91 de 29 de maio (funções do pessoal dirigente - chefe de divisão) e no âmbito das competências previstas no Despacho n.º 676/2013 do Diário da República, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2013, relativo à organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Golegã.