- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -Os candidatos serão integrados no Programa em função da antiguidade da candidatura.
- 3 -As candidaturas que excedam o número de vagas disponíveis no Programa, manter-se-ão em regime de overbooking até serem libertadas as referidas vagas.
Artigo 10.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 06/04/2021