- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no Balcão Único do Município de Fronteira, bem como na página eletrónica do Município.
- 2 -Os requisitos a observar pelos candidatos ao programa, constantes do artigo 3.º devem ser comprovados mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Comprovativo de residência no Concelho Fronteira;
- b)Declaração comprovativa da situação junto do IEFP;
- c)última declaração de IRS ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
- d)Extrato das remunerações e subsídios da Segurança Social.
Artigo 9.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 06/04/2021