- 1 -São consideradas faltas justificadas as que resultem de:
- a)Acidente ocorrido no desempenho da atividade do projeto;
- b)Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde;
- c)Falecimento de cônjuge, parente ou afim, mediante apresentação de documento justificativo;
- d)Inspeção militar, com documento justificativo;
- e)Comparência em serviços judiciais ou afins, com documento justificativo.
- f)Casamento.
- 2 -O limite de faltas injustificadas, por tempo útil de projeto, é de 2 faltas seguidas ou 4 interpoladas.
Artigo 17.º — Faltas e período de descanso
Vigente desde: 06/04/2021