- 1 -Aos participantes é concedida uma bolsa mensal.
- 2 -A bolsa mensal tem o valor equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais para os beneficiários que integrem a modalidade a tempo inteiro do programa, e metade desse montante para os beneficiários que integrem a modalidade a meio tempo do programa.
Artigo 20.º — Bolsa mensal
Vigente desde: 06/04/2021