- 1 -Este Programa destina-se a cidadãos residentes no concelho de Fronteira, em situação de desemprego com inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Os beneficiários deste Programa não podem ser beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou de subsidio de Desemprego.
- 3 -A inclusão de quaisquer beneficiários no Programa deve ser precedida de verificação da possibilidade de integração do desempregado em quaisquer outras medidas ativas ou passivas de emprego.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 06/04/2021