- 1 -O Programa comporta duas modalidades de ocupação: a tempo inteiro e a meio tempo, consoante os beneficiários sejam integrados em projetos ou serviços pelo período de 35 horas ou 20 horas semanais, respetivamente.
- 2 -A modalidade de ocupação a tempo inteiro destina-se a beneficiários cujo rendimento do agregado familiar não exceda 1,7 vezes a RMMG e se insiram numa das seguintes situações:
- a)Beneficiários inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses;
- b)Beneficiários que integrem família monoparental;
- c)Beneficiários cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados;
- d)Beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.
- 3 -Para efeitos do art. 4.º n.º 2 al. a), consideram-se na mesma situação os beneficiários que se encontrem à data da entrada em vigor do presente Regulamento a frequentar o Programa de Ocupação Municipal de Desempregados revogado pelo presente diploma.
- 4 -A modalidade de ocupação a meio tempo destina-se a outros beneficiários desempregados cujo rendimento do agregado familiar não exceda 2,5 vezes a RMMG e visa garantir que no remanescente do tempo em que a ocupação não se verifique o beneficiário desenvolve formação complementar ou diligências de procura ativa de emprego.
- 5 -Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar deve ser considerada a declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano anterior e, em caso de alteração substancial da condição económica do agregado familiar, extrato de remunerações da Segurança Social de onde constem os últimos 6 meses de remunerações do(s) membro(s) do agregado familiar.
Artigo 4.º — Modalidades
Vigente desde: 06/04/2021