- 1 -O programa decorre em serviços ou equipamentos do Município de Fronteira, nas respetivas áreas de atividade.
- 2 -O programa pode decorrer em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Fronteira, com as quais o Município de Fronteira tenha ou venha a celebrar protocolo de cooperação para esse efeito.
Artigo 6.º — Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 06/04/2021