Cada candidato só pode frequentar o programa por um período máximo de 12 (doze) meses consecutivos ou intercalados, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Cada candidato só pode frequentar o programa por um período máximo de 12 (doze) meses consecutivos ou intercalados, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.