- 1 -A junta de freguesia assegura o recurso a diversos meios de divulgação, de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação o mais alargada possível dos cidadãos no OPM e no OPJ, nomeadamente através de publicações específicas, na página eletrónica www.jf-marvila.pt, na revista e nas redes sociais da freguesia.
- 2 -A junta de freguesia divulga a lista de projetos que serão submetidos a votação, bem como a divulgação de resultados da votação do OPM e OPJ, na sede da junta de freguesia de Marvila, na página eletrónica www.jf-marvila.pt, nos locais de estilo da freguesia, na revista e nas redes sociais da freguesia.
Artigo 7.º — Divulgação dos OPM e OPJ
Vigente desde: 31/03/2022