- 1 -O OPM e OPJ assentam num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos em geral e os jovens estudantes são convidados a apresentar as suas propostas de projetos na área de atuação definidos no artigo 3.º
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação das propostas vencedoras, cujos montantes deverão constar no orçamento da junta de freguesia.
Artigo 8.º — Modelo de participação
Vigente desde: 31/03/2022