- 1 -São os cidadãos e as cidadãs que decidem quais os projetos vencedores, através da votação, que poderá ser realizada online e/ou nos locais de apoio à votação: secretarias da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
- 2 -Cada cidadão e cada cidadã terá direito a 1 (um) voto.
- 3 -Os cidadãos e as cidadãs votantes deverão estar recenseados na União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, devendo indicar nome completo e apresentar documento de identificação, com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação.
- 4 -A União de Freguesias reserva-se o direito de rejeitar votos que levantem suspeita de fraude.
Artigo 15.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 21/03/2024