- 1 -Os cidadãos e cidadãs que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto, ou com a não-adaptação de propostas a projeto, poderão reclamar através do e-mail [email protected] no período de consulta pública.
- 2 -As reclamações que possam surgir serão apreciadas pela Comissão do OP
- 3 -Findo o prazo indicado, não poderão ser consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do OP, sem prejuízo de as mesmas serem encaminhadas para os serviços competentes.
- 4 -Findo o período de reclamações e consequente resposta da Comissão do OP será publicada a lista final dos projetos OPM votação.
Artigo 14.º — Período de Reclamações
Vigente desde: 21/03/2024