- 1 -Todo o processo relativo ao OP será acompanhado por uma Comissão, designada por Comissão de Acompanhamento do OP.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento do OP será constituída pelo Presidente de Junta, por um membro do Executivo da Junta de Freguesia, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia.
- 3 -A comissão de acompanhamento será constituída em Assembleia de Freguesia.
- 4 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo, definir o calendário do ciclo do Orçamento Participativo, homologar a lista provisória dos Projetos a Votação, Gerir as Reclamações, homologar a Lista definitiva dos projetos a votação, proceder à contagem dos votos e anunciar os resultados da votação.
- 5 -As decisões da Comissão de Acompanhamento são tomadas por maioria dos seus membros e apresentadas em Assembleia de Freguesia.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 21/03/2024