- 1 -A proposta de atribuição do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo de Bettencourt”, é deliberada pelo júri do concurso, por maioria simples de votos dos seus membros, com total independência e em plena liberdade de critério sobre todos e quaisquer aspetos das candidaturas apresentadas.
- 2 -A deliberação do júri do concurso é definitiva e irrecorrível, devendo ser lavrada ata da reunião, contendo a data e o local de realização da mesma, as candidaturas admitidas e/ou excluídas, o resultado da votação, a identificação da obra vencedora do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo de Bettencourt”, bem como, as candidaturas distinguidas com menções honrosas.
- 3 -Em razão do mérito das obras literárias apresentadas, o júri do concurso pode deliberar não propor a atribuição do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo de Bettencourt”, ou qualquer menção honrosa.
Artigo 11.º — Votação
Vigente desde: 12/03/2025