- 1 -A primeira edição da obra literária vencedora é editada pelo Município do Funchal, que passará a ostentar a menção “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt”.
- 2 -O Município do Funchal reserva-se no direito de ficar com 10 % dos exemplares editados, referentes à primeira edição da obra literária vencedora.
- 3 -O Município do Funchal e o autor da obra premiada, podem promover o lançamento de reedições, nos termos e condições a acordar entre as partes.
- 4 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, às obras distinguidas com menções honrosas, mediante deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 15.º — Edições
Vigente desde: 12/03/2025