- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)O candidato se candidate a cursos para os quais foram fixadas 0 vagas;
- c)O requerimento seja entregue fora de prazo;
- d)Infrinjam expressamente algumas das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente do IPCA, sob proposta da Comissão de Selecção e Ordenação.
Artigo 10.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 30/07/2009