- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do IPCA, sob proposta da Comissão de Selecção e Ordenação.
Artigo 11.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 30/07/2009