- 1 -O Presidente do IPCA nomeia anualmente, sob proposta dos Directores das Escolas, uma Comissão a quem compete a avaliação dos requerimentos, selecção e ordenação dos candidatos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
- 2 -A nomeação da Comissão é válida por um ano, podendo ser renovável.
Artigo 14.º — Comissão de Selecção e Ordenação
Vigente desde: 30/07/2009