- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do IPCA, ouvida a respectiva Comissão de selecção e ordenação.
- 2 -Os resultados finais do concurso exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
- 4 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e a publicitar no site do IPCA.
- 5 -A notificação dos resultados considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da afixação do edital publicado no site do IPCA.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 30/07/2009