- 1 -Da decisão prevista no artigo 17.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo previsto no calendário geral afixado nos Serviços e publicado no site do IPCA.
- 2 -As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, dirigidas ao Presidente do IPCA e entregues nos Serviços Académicos.
- 3 -As reclamações estão sujeitas a emolumentos.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no calendário geral e comunicadas ao reclamante através de carta registada com aviso de recepção.
- 5 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos têm de efectivar a matrícula e inscrição no prazo estabelecido no calendário geral.
Artigo 18.º — Reclamação
Vigente desde: 30/07/2009