- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo previsto no calendário geral.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo previsto no calendário geral perdem o direito à vaga que tinham ocupado, sendo chamado para ocupar a vaga o 1.º candidato colocado constante do edital de colocação, até à efectiva ocupação da vaga ou esgotamento dos candidatos.
- 3 -Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos com propinas em dívida.
- 4 -Os candidatos não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham uma matrícula e inscrição válida no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à matrícula e inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano lectivo.
Artigo 20.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 30/07/2009