- 1 -Quando, por erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do IPCA.
- 3 -A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração de colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
- 4 -A rectificação da colocação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou não afectando os restantes candidatos.
- 5 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de recepção.
Artigo 19.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 30/07/2009