- 1 -Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito num determinado curso leccionado nas Escolas do IPCA e pretenda matricular-se e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
- 2 -O reingresso é sempre feito para o curso adequado a Bolonha independentemente de eventualmente ainda coexistirem o antigo com o novo plano de estudos.
Artigo 3.º — Condições Habilitacionais para a candidatura a reingresso
Vigente desde: 30/07/2009