- 1 -Pode requer a mudança de curso para um determinado par estabelecimento/curso o estudante nacional que satisfaça uma das seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas de ingresso exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e nelas ter obtido a classificação mínima de 95 (escala de 0 a 200)
- b)Ter aprovação nas disciplinas de um curso secundário, fixadas como disciplinas específicas idênticas às exigidas para acesso ao curso a que se candidata;
- c)Ter ingressado no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos.
- 2 -Pode requer a mudança de curso para um determinado par estabelecimento/curso o estudante estrangeiro que faça prova da titularidade de um grau ou matricula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior pela legislação do país em causa e demonstre curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidata.
Artigo 4.º — Condições Habilitacionais para a candidatura a mudança de curso
Vigente desde: 30/07/2009