A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- 1 -Reingresso
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável do atestado de residência temporário ou permanente;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- d)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio candidato.
- 2 -Mudança de Curso
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável do atestado de residência temporário ou permanente;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- d)Documento comprovativo da habilitação através do qual se candidata referida no artigo 4.º (não aplicável a estudantes do IPCA).
No caso de o estudante se candidatar através da habilitação referida na alínea a) do n.º 1 do referido artigo, deve apresentar a Ficha Mecanográfica (obtida no estabelecimento de ensino); no caso do estudante se candidatar com a habilitação referida na alínea b), deve apresentar certificado de habilitações de ensino secundário ou equivalente; no caso do estudante se candidatar com a habilitação referida na alínea c), deve apresentar certidão do estabelecimento de ensino superior onde realizou as Provas M23 com a indicação da prova de conhecimentos realizada, classificação final obtida e, ainda, o respectivo programa da prova de conhecimentos.
- e)Certidão de matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito, com indicação da classificação e regime de ingresso (não aplicável a estudantes do IPCA);
- f)Certidão das disciplinas/unidades curriculares em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos/ECTS (não aplicável aos estudantes do IPCA);
- g)O estudante oriundo do ensino estrangeiro, para além de ter de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), têm ainda de apresentar:
- i)Certidão da matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro com indicação das disciplinas realizadas; ou
- ii)certidão ou documento comprovativo de conclusão do curso, com discriminação das disciplinas realizadas;
- iii)Plano de estudos do curso com indicações dos créditos e das áreas científicas de cada unidade curricular e programa das disciplinas;
- iv)Curriculum vitae que permita atestar o cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento;
Os documentos mencionados em i), ii) e iii), devem ser visados pelos serviços de educação competentes do País emissor, traduzidos para Português e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português.
- h)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio candidato.
- 3 -Transferência de Curso
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável do atestado de residência temporário ou permanente;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- d)Certidão de matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito, com indicação da classificação e regime de ingresso;
- e)Certidão com as disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos/ECTS;
- f)O estudante oriundo do ensino estrangeiro, para além de ter de apresentar o documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), têm ainda de apresentar:
- i)Certidão da matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro com indicação das disciplinas realizadas; ou
- ii)Certidão ou documento comprovativo de conclusão do curso, com discriminação das disciplinas realizadas;
- iii)Plano de estudos do curso com indicação dos créditos e das áreas científicas de cada unidade curricular e programa das disciplinas;
- iv)Curriculum vitae que permita atestar o cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Os documentos mencionados em i), ii) e iii), devem ser visados pelos serviços de educação competentes do País emissor, traduzidos para Português e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português;
- g)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio candidato.