- 1 -A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se no IPCA.
- 2 -A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos do IPCA ou endereçada, pelo candidato, via correio registado e com aviso de recepção para Serviços Académicos do IPCA, Campus do IPCA, Lugar do Aldão, 4750-810 Vila Frescainha S. Martinho BCL, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente do IPCA, ao qual deve anexar cheque endossado ao IPCA relativo à taxa de candidatura.
- 3 -Pela candidatura é devida uma taxa fixada anualmente pelo Presidente do IPCA, a afixar nos Serviços Académicos e a publicitar no site do IPCA (www.ipca.pt).
- 4 -Da candidatura é entregue ao candidato comprovativo de recepção da mesma e recibo relativo ao pagamento da taxa de candidatura. O comprovativo de recepção da candidatura é indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 30/07/2009