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- 2 -O Município, caso a atividade do estabelecimento se encontre licenciada ou autorizada pela mesma, promove a realização de medições acústicas para a verificação do cumprimento do critério de incomodidade, através de entidade ou empresa acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) para os ensaios necessários.
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Artigo 20.º — Denúncias de incomodidade provocada pelo ruído de atividades ruidosas permanentes
Vigente desde: 19/06/2017