- 1 -Os doutorandos podem escolher unidades curriculares de opção, num total de 20 ECTS, distribuídos pelo primeiro e segundo ano, em qualquer área científica, em função do seu perfil e necessidades.
- 2 -Estas unidades curriculares de opção podem assumir a forma de disciplinas, cursos de formação avançada, apresentação de trabalhos e/ou estágios de aprendizagem tecnológica e outras atividades referidas na tabela inserta no ponto 5 do artigo 10.º do presente regulamento. A tipologia formativa a obter nestas unidades deverá ser acordada com o(s) orientador(es) e aprovada pela direção de curso.
Artigo 7.º — Opções
Vigente desde: 28/05/2018