- 1 -O programa doutoral tem uma direção de curso, a direção do curso de doutoramento em ciências da terra, do mar e do ambiente (DCCMTA).
- 2 -A direção de curso é nomeada pelo Conselho Científico por um período de 2 anos, renovável. A nomeação deverá ocorrer pelo menos 30 dias antes do termo do mandato da direção anterior.
- 3 -A direção do curso é constituída por um máximo de 5 e um mínimo de 3 membros, representativos dos diferentes ramos de conhecimento.
- 4 -A direção de curso elegerá entre si o diretor, que deverá ser um professor habilitado com o grau de Doutor, de preferência com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com Agregação.
- 5 -São competências da direção de curso:
- a)Aconselhar e acompanhar o percurso dos doutorandos, aprovando a escolha de unidades opcionais, podendo exigir a frequência de opções específicas sempre que necessário para a definição de áreas de especialização;
- b)Propor ao Conselho Científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;
- c)Avaliar e propor à aprovação ao conselho científico os planos de tese ouvido(s) o(s) orientador(es);
- d)Organizar e avaliar os seminários anuais a apresentar pelos doutorandos;
- e)Avaliar para efeitos de atribuição de créditos comunicações em congressos, cursos de formação avançada e ou estágios de aprendizagem efetuados como unidades curriculares opcionais mediante apresentação de relatório elaborado pelo estudante e ouvido o(s) orientador(es);
- f)Propor a composição do júri das provas públicas de discussão das dissertações, ouvido(s) o(s) orientador(es);
- g)Resolver os problemas correntes do curso do doutoramento, à exceção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos;
- h)Elaborar as propostas de alteração do Programa e submeter essas alterações ao conselho científico, para aprovação;
- i)Apreciar e emitir parecer sobre atribuição de créditos relativos a unidades curriculares e a qualquer atividade.
Artigo 8.º — Direção de curso e suas competências
Vigente desde: 28/05/2018