- 1 -Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 2 -Os critérios utilizados na seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) e b) do número anterior são: (1) Formação base adequada, refletida em licenciaturas e mestrados das áreas temáticas a que se candidata (50 %); (2) Ponderação da classificação final de curso de licenciatura pós-Bolonha (3 anos) e mestrado, ou de licenciatura com 5 anos (30 %); (3) Experiência profissional relacionada com o tema (20 %).
- 3 -Para os candidatos abrangidos pela alínea c) do número anterior a seriação será efetuada com base na análise da experiência profissional relacionada com o tema, articulada com e eventual realização de uma prova de entrevista (c.f., parágrafos seguintes).
- 4 -Sempre que se justificar, poderá existir uma prova de entrevista, que contribuirá até um valor máximo de 40 % para a classificação final.
- 5 -Caso seja realizada a prova de entrevista, a contribuição dos critérios 1), 2) e 3) será correspondente ao remanescente, para 100 %, tendo em atenção a contribuição percentual da prova de entrevista.
Artigo 9.º — Admissibilidade e Critérios de seriação
Vigente desde: 28/05/2018