- 1 -A prova de avaliação de capacidade a que se refere o n.º 8 do artigo 5.º deste Regulamento compõe-se de:
- a)Prova escrita específica na(s) área(s) relevante(s) para o(s) curso(s) a que o candidato se propõe;
- b)A prova escrita pode ser acrescida de prova oral, para os candidatos cuja classificação em qualquer das provas escritas se encontre entre 7 e 9,5 valores, a qual ocorrerá em data e hora que serão comunicadas ao candidato e será realizada pelo docente responsável pela prova escrita e outro membro do júri.
- 2 -A prova mencionada no número anterior poderá dar acesso a mais do que um CTeSP da ESSEM.
- 3 -A prova de avaliação de capacidade destina-se a avaliar se o candidato dispõe de conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso a que se candidata.
- 4 -No ato de inscrição o candidato declara a(s) área(s) científica(s) em que será avaliado.
- 5 -A prova incidirá exclusivamente sobre conhecimentos que façam parte dos programas aprovados para o ensino secundário, nas áreas de ensino em apreço.
- 6 -As matérias sobre as quais incide a prova, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ESSEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em edital próprio.
- 7 -Os candidatos que não compareçam à prova, que dela desistam ou que reprovem, não serão sujeitos a seriação.
Artigo 10.º — Componentes das provas
Vigente desde: 05/04/2019