- 1 -O Diretor da ESSEM nomeará um júri de três elementos, para organizar e realizar as provas, cuja constituição pode incluir o Coordenador do curso a que o candidato se propõe, ou um seu representante, e dois docentes das áreas em apreço, recaindo a presidência sobre o docente com grau académico mais elevado e, em igualdade de circunstâncias, no mais antigo.
- 2 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar, realizar e classificar as provas;
- b)Tornar pública a informação relativa ao processo de avaliação.
Artigo 9.º — Nomeação, composição e funções do júri
Vigente desde: 05/04/2019