- 1 -A validade das provas aplica-se ao ano em que são realizadas.
- 2 -As provas não concedem, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
- 3 -No caso das provas específicas comuns a vários CTeSP da ESSEM, a aprovação nas mesmas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos.
Artigo 3.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 05/04/2019