- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura (a adquirir na Secretaria da ESSEM), devidamente preenchido;
- b)Certidão comprovativa da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata;
- c)Fotocópia do cartão de cidadão;
- d)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior arquivados na ESSEM não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
- 3 -No caso de candidatura referente a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a ordem decrescente de preferência.
- 4 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 05/04/2019