- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Secretaria da ESSEM, no prazo fixado anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o estudante ou um seu procurador.
- 3 -A candidatura poderá incluir vários CTeSP da ESSEM.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 05/04/2019