- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside o Conselho ou delega essa competência no Vereador com competência delegada no âmbito do Desporto;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto ou delega essa competência ao Responsável do Desporto;
- c)Dois membros da Assembleia Municipal, sendo um representante das Juntas de Freguesia;
- d)Nove representantes indicados pelas associações/clubes desportivas que desenvolvam atividade desportiva regular em reunião convocada para o efeito, inscritas na base de dados das associações desportivas do município, não podendo haver mais do que um representante por modalidade ou por associação/clube desportivo.
- e)Dois representantes indicados pelas associações de modalidade com sede no concelho;
- f)Um representante indicado pelos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- g)Um representante do IPVC;
- h)Um representante Regional do Desporto Escolar;
- i)Um representante da Delegação Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- j)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- k)Um representante da ULSAM;
- l)Representantes das forças de segurança do concelho, nomeadamente GNR e PSP.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões alargadas do Conselho, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil, podendo intervir, sem direito a voto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 01/04/2020