- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada no âmbito do Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho ao Executivo da Câmara Municipal que o remete para os serviços e entidades com competências nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas por colaborador do Município.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 01/04/2020