O reconhecimento do direito às isenções ou reduções é da competência da Câmara Municipal de Santana, assim como a análise e a avaliação dos respetivos pedidos.
Artigo 2.º — Reconhecimento das isenções e reduções
Vigente desde: 06/04/2021
O reconhecimento do direito às isenções ou reduções é da competência da Câmara Municipal de Santana, assim como a análise e a avaliação dos respetivos pedidos.